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Lei nº 15.269

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Solar panels, battery storage units, and power lines under a sky with digital energy management graphics.

A promulgação da Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, moderniza o marco regulatório do setor elétrico com foco na segurança energética e na modicidade tarifária [1]. A norma estrutura a abertura do mercado livre para a baixa tensão, definindo um cronograma de 24 meses para consumidores comerciais e industriais e 36 meses para os demais. Para garantir a continuidade do serviço, institui o Supridor de Última Instância (SUI), regulado pela Aneel, que atenderá consumidores livres em casos de encerramento de contratos ou falência de comercializadoras. No âmbito financeiro, a lei ajusta o rateio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a partir de 2026, equilibrando os custos entre os níveis de tensão. A legislação também institui a compensação financeira por cortes de geração (curtailment) em usinas eólicas e solares decorrentes de restrições de confiabilidade da rede, condicionando o recebimento à assinatura de termo de compromisso no qual os geradores renunciam a ações judiciais sobre o tema.

O armazenamento de energia ganha regulamentação específica sob supervisão da Aneel, que definirá regras de acesso e remuneração. As usinas hidrelétricas reversíveis permanecem no planejamento centralizado da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), enquanto os sistemas de baterias (BESS), quando integrados à rede básica, deverão ser contratados via licitação, podendo operar de forma autônoma ou vinculada a outros empreendimentos.

Para viabilizar economicamente os projetos de BESS, a lei estende os benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) ao segmento entre 2026 e 2030, com teto anual de R$ 1 bilhão, e autoriza a redução a zero do Imposto de Importação para baterias e seus componentes. Essa combinação de incentivos tem o potencial real de reduzir drasticamente os custos de aquisição dos equipamentos e impacta diretamente o setor de Geração Distribuída. A legislação estabelece que projetos de geração solar, incluindo a micro e minigeração distribuída (MMGD), só poderão acessar os benefícios fiscais do REIDI se incluírem sistemas de armazenamento químico de energia em seus projetos, impulsionando decisivamente a transição para sistemas híbridos.

Diante desta nova conjuntura, a complexidade para determinar a configuração ótima de um sistema híbrido eleva-se substancialmente, exigindo um rigor matemático superior. Nesse contexto, torna-se imprescindível a utilização de ferramentas avançadas de dimensionamento, aptas a processar as múltiplas variáveis técnicas, regulatórias e econômicas, assegurando a entrega de projetos otimizados, seguros e financeiramente eficientes para esta nova fase do setor elétrico.

Para atender a essa demanda, o OptGrid-Size executa a otimização técnico-econômica do projeto ainda na fase de concepção, definindo a arquitetura de máxima rentabilidade e mitigando riscos de investimento. A ferramenta dimensiona sistemas híbridos com agilidade e o rigor técnico necessário para uma operação real, abrangendo tanto cenários conectados à rede (On-Grid) quanto operações isoladas (Off-Grid).

Contudo, a viabilidade calculada no dimensionamento só se sustenta se a operação real seguir a mesma inteligência do projeto. Por isso, a solução se estende para o dia a dia da usina: o OptGrid-Flow assume o papel de "cérebro" operacional, executando o despacho automático e ótimo de energia para garantir que a eficiência planejada seja executada, e o OptGrid-View fecha o ciclo de confiabilidade. Ele transforma a operação em dados visíveis no monitoramento remoto, garantindo segurança energética e visibilidade da performance dos ativos ao longo de toda a vida útil do empreendimento.

A modernização trazida pela nova legislação deixa claro que o futuro do setor elétrico é híbrido, inteligente e digital. Com os incentivos fiscais para armazenamento batendo à porta, quem dominar as ferramentas de dimensionamento e gestão sairá na frente. Não deixe que a complexidade impeça o aproveitamento desses benefícios. A tecnologia para projetar, operar e monitorar o futuro da energia já existe e está ao seu alcance.

Convido você a conhecer a fundo como o OptGrid pode potencializar seus próximos projetos.

Referências:

[1] BRASIL. Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025. Moderniza o marco regulatório do setor elétrico para promover a modicidade tarifária e a segurança energética, estabelece as diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica, prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural da União, cria incentivo para sistemas de armazenamento de energia em baterias e altera diversas Leis. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2, 25 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15269.htm. Acesso em: 10 dez. 2025.